Imposto de Renda: o guia direto para entender o que você paga e por quê

Guilherme Martelli

Advogado Tributarista

Sumário

Do conceito básico à declaração anual, passando por IRPF e IRPJ: tudo o que você precisa saber sobre o imposto de renda no Brasil.

Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista

Tempo de leitura: 6 minutos


O que é o Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre o acréscimo patrimonial — em linguagem direta, sobre o que você ou sua empresa ganhou em determinado período.

No Brasil, ele se divide em duas modalidades principais:

IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física: incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (salários, aluguéis, investimentos, atividade autônoma, ganho de capital)
IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: incide sobre o lucro das empresas

A base legal é o Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018), que consolida décadas de legislação. O princípio central, porém, é direto: ganhou, deve declarar. Declarou além dos limites de isenção, deve pagar.


IRPF: como funciona para pessoas físicas

O IRPF incide sobre rendimentos de qualquer natureza recebidos por pessoas físicas. Os principais:

  • Salários e proventos de aposentadoria
  • Aluguéis recebidos
  • Rendimentos de aplicações financeiras (em geral com tributação retida na fonte)
  • Atividade autônoma e profissional liberal (recolhido mensalmente via carnê-leão)
  • Ganho de capital na venda de bens (imóveis, ações, participações societárias)
  • Distribuição de lucros de empresas (atualmente isenta de IRPF, com condições)
  • A tabela progressiva
  • O IRPF usa uma tabela progressiva: quanto maior o rendimento mensal, maior a alíquota marginal.

Atenção: a tabela do IRPF passou por discussões de atualização no Brasil em 2024 e 2025. Os valores vigentes em 2026 devem ser confirmados diretamente com a Receita Federal ou com um profissional antes de qualquer decisão – o que está descrito abaixo é a estrutura do sistema, não os valores exatos atuais.

A lógica é a seguinte: a alíquota mais alta não incide sobre toda a renda — apenas sobre a parcela que ultrapassa o limite de cada faixa. Por isso o imposto efetivo costuma ser menor do que a alíquota marginal sugere. Uma pessoa com renda mensal tributável de R$ 5.000 não paga 27,5% sobre tudo — paga 0% sobre a faixa isenta, 7,5% sobre a seguinte, e assim por diante.


A declaração anual (DIRPF)

Todo ano, em geral entre março e maio, pessoas físicas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade entregam a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal.

Ela reconcilia o que foi pago ao longo do ano (retido na fonte pelo empregador ou recolhido mensalmente via carnê-leão) com o que efetivamente deveria ter sido pago, considerando a renda total e as deduções permitidas.

Resultado: restituição (pagou a mais) ou imposto a pagar (pagou a menos).


Quem é obrigado a declarar

A obrigatoriedade muda anualmente por portaria da Receita. Os critérios mais comuns incluem: rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de determinado valor, posse de bens e direitos acima de valor definido, ganho de capital na alienação de bens, atividade rural com receita acima do limite, e outras situações específicas.

Mesmo quem não é obrigado pode ter interesse em declarar — por exemplo, para resgatar imposto retido na fonte em excesso.


Quem é obrigado a declarar

  • Dependentes (valor fixo por dependente, definido anualmente)
  • Despesas médicas e odontológicas (sem limite, com comprovação)
  • Educação própria e de dependentes (até o limite legal por pessoa)
  • Contribuições ao INSS (titular e dependentes)
  • Contribuições a planos de previdência privada PGBL (até 12% da renda tributável)
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente

Uma distinção importante: as deduções reduzem a base de cálculo, não diretamente o imposto. Uma despesa médica de R$ 10.000 não abate R$ 10.000 do imposto – ela reduz em R$ 10.000 a base sobre a qual o imposto é calculado. Para quem está na faixa de 27,5%, isso representa uma economia de R$ 2.750.


IRPJ: como funciona para empresas

Para empresas, o IR incide sobre o lucro. A alíquota base é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 mensais (R$ 240.000 anuais). A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de 9%, acompanha o IRPJ.

A base de cálculo varia conforme o regime tributário:

Simples Nacional: IR embutido na guia única (DAS)
Lucro Presumido: base calculada sobre percentual fixo da receita bruta (varia por atividade)
Lucro Real: base é o lucro contábil efetivo, apurado com escrituração completa

A escolha do regime é uma das decisões mais impactantes da vida tributária de uma empresa – e deve ser revisada periodicamente, não tratada como definitiva.


A relação entre IRPJ e IRPF do sócio

Um ponto que gera confusão frequente: a empresa paga IRPJ sobre o lucro. Quando distribui esse lucro aos sócios como distribuição de dividendos, essa distribuição é, na legislação atual, isenta de IRPF na pessoa física do sócio.

Essa distinção é relevante porque cria uma diferença concreta entre:

O profissional que recebe remuneração diretamente como pessoa física: paga IRPF na tabela progressiva, com alíquota marginal de até 27,5%
O profissional que opera através de uma pessoa jurídica: a empresa paga IRPJ sobre o lucro, e o sócio recebe a distribuição isenta

A análise de quando faz sentido estruturar uma PJ passa exatamente por esse cálculo — considerando também o custo operacional da empresa, as obrigações acessórias, o regime tributário mais adequado e as regras sobre pró-labore (que é tributado pelo IRPF normalmente).

Nota: o tratamento tributário dos dividendos esteve em discussão no Brasil em 2024 e 2025. Antes de tomar qualquer decisão baseada na isenção de dividendos, confirme o enquadramento legal atual com um profissional.


O que a Reforma Tributária muda no contexto do IR

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não altera o Imposto de Renda — nem o IRPF nem o IRPJ. O que a reforma reestrutura são os tributos sobre consumo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são gradualmente substituídos por CBS e IBS até 2033.

No entanto, o novo sistema muda o contexto em que a decisão tributária é tomada:

  • A formação de preços muda com o cálculo “por fora”
  • A estrutura de custos muda com a não cumulatividade plena
  • A análise de regime tributário muda com a extinção do PIS/COFINS em 2027

O imposto de renda que uma empresa pagará em 2028 pode ser diferente do de hoje – não porque as alíquotas do IR mudaram, mas porque a margem, a estrutura societária e o regime precisarão ser revisados diante do novo cenário.


Conclusão

O Imposto de Renda tem lógica clara quando explicado sem juridiquês. O que gera problema é a falta de planejamento: declarar sem revisar deduções, manter regime tributário desatualizado, ou não entender a diferença entre o IR da empresa e o do sócio.

Entender o básico é o primeiro passo. Revisar periodicamente – especialmente com uma reforma tributária que reorganiza boa parte do sistema – é o segundo.


Guilherme Martelli é advogado tributário e empresarial, doutorando pela Sapienza Università di Roma, professor universitário e sócio do escritório Martelli & Abreu Advocacia (Curitiba/PR), especialista na Transição Tributária 2026 (Reforma Tributária: IBS/CBS).

Quem sou eu

Guilherme Martelli

Advogado Tributarista e Professor Universitário

A alteração do sistema poderá impactar de forma distinta os setores e modelos de negócio, exigindo das empresas uma análise prévia para compreender os possíveis efeitos sobre sua carga tributária.
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