Alíquota, base de cálculo, regimes tributários e o impacto da Reforma Tributária de 2026. Um guia direto para quem precisa tomar decisões informadas.
Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
Tempo de leitura: 4 minutos
O que é o IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Toda empresa ativa no Brasil paga IRPJ — a diferença está em quanto e sobre qual base.
A alíquota é fixa: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 mensais (ou R$ 240.000 anuais). Junto com o IRPJ, incide a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de 9%.
Para empresas que ultrapassam o limite anual, a carga combinada de IRPJ + CSLL sobre o lucro pode chegar a 34% na faixa do adicional.
A alíquota é a mesma. O que muda é a base
O que diferencia quanto cada empresa paga de IRPJ não é a alíquota — é a base de cálculo, que varia conforme o regime tributário.
Simples Nacional
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples. O IRPJ está embutido na guia única (DAS), junto com outros tributos. A alíquota efetiva depende do anexo (tipo de atividade) e da faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O Simples é o regime mais simples operacionalmente. Mas simples não significa necessariamente o mais barato — depende do perfil da empresa.
Lucro Presumido
A Receita Federal presume o lucro com base em um percentual sobre a receita bruta:
- Comércio: 8%
- Serviços em geral: 32%
- Intermediação e atividades específicas: 16%
Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%).
O Lucro Presumido é vantajoso quando a margem real da empresa supera o percentual presumido. Se a empresa fatura R$ 2 milhões com margem real de 40% em serviços, mas a Receita presume apenas 32%, ela paga imposto sobre uma base menor — dentro da lei. Se a margem for de 20%, o resultado é o oposto: ela paga como se tivesse lucrado 32% quando lucrou menos.
Lucro Real
A base de cálculo é o lucro apurado na escrituração contábil. Alíquotas idênticas às do Lucro Presumido.
É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais e para determinadas atividades (bancos, seguradoras, financeiras). Para os demais, é opcional.
Compensa quando a empresa tem margem real baixa, altos custos operacionais, prejuízo fiscal a compensar de exercícios anteriores, ou quando os créditos de PIS/COFINS são relevantes para a cadeia de negócio.
Quando o imposto é pago
No Lucro Presumido, o IRPJ é apurado e pago trimestralmente (março, junho, setembro, dezembro). Não há ajuste anual — o que foi apurado no trimestre é o que se recolhe.
No Lucro Real, há duas modalidades: pagamento mensal por estimativa com ajuste em dezembro, ou apuração trimestral. A escolha tem impacto direto no fluxo de caixa — especialmente para empresas com receita sazonal.
No Simples, o pagamento é mensal via DAS, sem separação por tributo.
O que a Reforma Tributária muda na equação do IRPJ
A Reforma Tributária não altera o IRPJ diretamente. As alíquotas e as regras de apuração continuam as mesmas. O que muda é o contexto em que o imposto é calculado.
Extinção do PIS e da COFINS em 2027
Com a entrada plena da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), PIS e COFINS são extintos. Para empresas no Lucro Real que aproveitavam créditos de PIS/COFINS, a conta muda. O crédito migra para a CBS — mas a lógica de não cumulatividade plena pode ser mais ou menos favorável dependendo da cadeia de cada empresa.
Precificação por fora altera a margem real
Com o novo cálculo “por fora” do IBS e CBS, a empresa que não recalcular seus preços vai operar com margens distorcidas. Isso afeta diretamente o lucro real e, portanto, a base do IRPJ para quem está no Lucro Real.
Revisão de regime vira urgência
O regime tributário adequado em 2025 pode não ser o mesmo em 2027. A extinção do PIS/COFINS e a entrada da CBS mudam os cálculos comparativos entre os três regimes. Esperar a mudança entrar em vigor para fazer a análise é o erro mais caro dessa transição — mudança de regime exige planejamento antecipado.
Conclusão
O IRPJ tem alíquota simples e base complexa. Entender em qual regime sua empresa está e se esse regime ainda faz sentido é uma das decisões tributárias mais relevantes de 2026 — antes que a transição imponha mudanças sem aviso.
Não existe regime certo para todos. Existe análise certa para cada empresa.
Guilherme Martelli é advogado tributário e empresarial, doutorando pela Sapienza Università di Roma, professor universitário e sócio do escritório Martelli & Abreu Advocacia (Curitiba/PR), especialista na Transição Tributária 2026 (Reforma Tributária: IBS/CBS).


