Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
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A Lei nº 15.270/2025:
Instituiu a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, preservando a tabela progressiva tradicional do imposto de renda.
A regra aplica-se a contribuintes cuja soma de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600.000,00.
O cálculo ocorre em duas etapas:
- Apuração do imposto conforme as regras ordinárias;
- Verificação de eventual complementação para atingir o patamar mínimo legal.
Alguns pontos exigem atenção técnica:
- Determinados rendimentos anteriormente desconsiderados passam a integrar a base de cálculo;
- Deduções usuais podem não ser admitidas na apuração do mínimo;
- A tributação envolve mecanismos de compensação para evitar bitributação entre pessoa jurídica e pessoa física;
- Retenções na fonte ao longo do ano podem gerar restituição posterior.
Diante da complexidade normativa, recomenda-se análise preventiva para avaliar impactos individuais e evitar contingências fiscais futuras.
Caso o imposto já recolhido supere o mínimo exigido, não há valores adicionais a pagar.


