Entenda como o IRPJ funciona para clínicas médicas, a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real, e por que a transição tributária de 2026 exige uma revisão da sua estrutura.
Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
Tempo de leitura: 4 minutos
O imposto de renda que a sua clínica paga
Quando falamos em imposto de renda para uma clínica, estamos falando principalmente de dois tributos que caminham juntos:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): alíquota de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 20.000 por mês (ou R$ 240.000 por ano)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro
A questão central não é a alíquota – ela é fixa. O que muda tudo é a base de cálculo, e ela depende do regime tributário em que a clínica está enquadrada.
Lucro Presumido: a regra do jogo para a maioria das clínicas
No Lucro Presumido, a Receita Federal não apura o lucro real da empresa. Ela presume quanto você lucrou, aplicando um percentual sobre o faturamento.
Para serviços de saúde, esse percentual é de 32%. Na prática:
- Clínica fatura R$ 1.000.000 no ano
- Lucro presumido: R$ 320.000
- IRPJ a 15%: R$ 48.000
- Adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000: R$ 8.000
- CSLL a 9%: R$ 28.800
- Total IRPJ + CSLL: R$ 84.800
Esse valor é pago independentemente de a clínica ter lucrado mais ou menos do que os 32% presumidos. Se a margem real for de 10%, o regime favorece a empresa. Se for de 50%, ela paga imposto sobre uma base menor do que a real — o que pode gerar risco em uma fiscalização que questione a distribuição de lucros.
Lucro Real: quando compensa analisar
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil efetivo, apurado com rigor. A alíquota é a mesma, mas a base pode ser muito menor se a clínica tiver:
- Folha de pagamento elevada (médicos CLT, funcionários)
- Despesas operacionais altas (aluguel, equipamentos, insumos)
- Prejuízo fiscal a compensar de exercícios anteriores
O ponto negativo: o Lucro Real exige escrituração contábil completa e gera mais obrigações acessórias. Para clínicas de porte médio, o custo operacional pode superar o benefício. Mas ignorar a análise é erro — especialmente a partir de 2026, quando o cenário tributário muda de forma relevante.
Simples Nacional: atenção ao limite e ao enquadramento
Clínicas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional. Para serviços médicos, a tributação se enquadra no Anexo III ou V, dependendo da relação entre folha de pagamento e receita bruta. A alíquota efetiva varia de acordo com a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O risco mais frequente: clínicas que cresceram e permanecem no Simples por inércia, sem verificar se o regime ainda é o mais adequado para o porte atual. O regime que funcionava com R$ 800 mil de faturamento pode não funcionar com R$ 3 milhões.
O que a Reforma Tributária muda para a sua clínica
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não altera diretamente o IRPJ. O imposto de renda da pessoa jurídica segue existindo da mesma forma. O que muda é o ambiente em que ele é calculado.
PIS e COFINS são extintos em 2027
Esses dois tributos sobre a receita bruta são substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A base de cálculo sobre a qual os demais tributos incidem muda — e quem estava no Lucro Presumido com determinado planejamento precisa recalcular.
O regime favorecido para saúde altera a margem
A LC 214/2025 prevê redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde. Isso diminui o custo tributário total da clínica — e, por consequência, altera a margem real sobre a qual o IRPJ incide quando apurado pelo Lucro Real. O benefício existe, mas depende de enquadramento correto.
Precificação e contratos precisam ser revisados
Com o cálculo “por fora” do novo sistema, a formação de preço muda. Contratos com convênios que não tiverem cláusula de reequilíbrio tributário podem comprimir a margem da clínica — e isso afeta diretamente a base do IRPJ no Lucro Real.
O regime que era bom hoje pode não ser em 2027
O Lucro Presumido ou o Simples que funciona hoje pode deixar de ser a melhor opção quando a CBS entrar em vigor pleno. Mudar de regime exige planejamento com antecedência. Esperar 2027 para fazer essa análise é correr contra o relógio.
Conclusão
O imposto de renda da clínica não é um dado fixo — é uma variável que depende do regime tributário, da estrutura de custos e, a partir de 2026, do cenário imposto pela reforma. Entender onde sua clínica está hoje e onde precisa estar em 2027 é o primeiro passo para não ser surpreendido.
A transição já começou. A análise não pode esperar.
Guilherme Martelli é advogado tributário e empresarial, doutorando pela Sapienza Università di Roma, professor universitário e sócio do escritório Martelli & Abreu Advocacia (Curitiba/PR), especialista na Transição Tributária 2026 (Reforma Tributária: IBS/CBS).


