Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
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O que muda para pessoas físicas
A Lei nº 15.270/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas, especialmente quanto à forma de incidência do imposto sobre dividendos e demais rendimentos.
O novo modelo estabelece uma lógica de tributação mínima anua:
O novo modelo estabelece uma lógica de tributação mínima anual. Em termos práticos, a legislação passa a considerar o conjunto global de rendimentos do contribuinte
— Com exceções legais específicas
— Para verificar se o imposto pago ao longo do ano atingiu um patamar mínimo estabelecido em lei.
Caso o valor recolhido esteja abaixo desse limite, pode haver complementação.
Importa destacar que não houve simples criação de tributação direta sobre dividendos. O que existe é um sistema de verificação global da carga tributária efetiva, comparando a tributação ordinária com um piso mínimo exigido.
A medida altera estratégias tradicionalmente adotadas por sócios de empresas, especialmente aquelas que priorizavam retirada de dividendos em detrimento do pró-labore.
A análise individualizada da composição da renda tornou-se essencial para avaliar impactos fiscais e riscos de complementação do imposto.


