Clínicas de menor porte, muitas vezes optantes pelo Simples Nacional, tendem a acreditar que a reforma tributária é um assunto para depois, porque o regime foi preservado pela Lei Complementar 214/2025. Preservado, sim. Mas com uma decisão relevante que precisa ser tomada em uma janela específica de tempo, e que vai definir como o IBS e a CBS pesam no caixa da clínica a partir de 2027.
Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
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O Simples continua em vigor, mas com uma bifurcação
Glossário rápido:
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto único que reúne os tributos das empresas optantes pelo regime.
- Regime “por fora”: forma de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, ainda que a empresa continue optante pelo Simples Nacional para os demais tributos.
- Não cumulatividade: mecanismo pelo qual o imposto pago em uma etapa da cadeia gera crédito para a etapa seguinte, o que reduz a tributação em cascata.
A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional como regime simplificado, e o IBS e a CBS continuam, por padrão, recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas menores que as do regime geral.
Até aqui, nenhuma novidade que exija ação da clínica.
A novidade é que a empresa passa a poder optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, o que abre a possibilidade de aproveitar créditos de não cumulatividade que, dentro do DAS, normalmente não existem da mesma forma.
A janela de setembro
A escolha pelo enquadramento no Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. É no mesmo período que a empresa decide se prefere manter IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o regime regular nesses dois tributos especificamente.
Essa decisão de setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho). Uma nova escolha, feita em março, vale para o segundo semestre (julho a dezembro).
Ou seja, não é uma decisão única e definitiva. É uma escolha que se repete, com efeitos semestrais, e que exige atenção recorrente, não apenas em um único momento da vida da empresa.
Por que essa escolha importa para uma clínica
A resposta certa depende do perfil de compras e despesas da clínica, não existe uma opção universalmente melhor.
Uma clínica que compra a maior parte de seus insumos, equipamentos e serviços de fornecedores do regime regular (que já destacam IBS e CBS em suas notas) tende a ter mais crédito a recuperar se também optar pelo regime regular para esses tributos.
Já uma clínica cuja despesa é concentrada em mão de obra e serviços de pequeno porte, muitas vezes de outros optantes pelo Simples, tem menos crédito a aproveitar, e a simplicidade de manter tudo dentro do DAS pode pesar mais na balança.
Não existe, aqui, opção certa a priori. Existe simulação bem feita.
O risco de decidir no impulso
Um erro comum é tratar essa escolha como um formulário burocrático a mais, preenchido às pressas quando a janela abre.
Na prática, decidir sem simular os dois cenários pode significar abrir mão de crédito tributário relevante, ou, no sentido oposto, trocar a simplicidade do DAS por uma complexidade de apuração que não se paga em créditos suficientes.
Uma analogia cabe bem aqui: é como trocar de plano de saúde sem comparar cobertura e custo antes. A decisão pode até ser acertada, mas só quando feita com informação, não no automático.
O que fazer antes da janela abrir
Vale começar, com antecedência, a levantar junto ao contador o volume de compras que a clínica faz de fornecedores do regime regular versus fornecedores do Simples.
Também faz sentido simular, mesmo que de forma aproximada, o quanto de crédito de IBS e CBS a clínica deixaria de aproveitar se permanecer integralmente dentro do DAS.
Esse tipo de exercício, feito com alguns meses de antecedência, evita que a decisão de setembro seja tomada sob pressão de prazo.
Uma reflexão final
O Simples Nacional nasceu para simplificar a vida de pequenas empresas, e a reforma tributária preservou esse propósito. Mas simplificação não significa ausência de escolha.
A janela de setembro é um lembrete de que, mesmo dentro de um regime simplificado, a transição tributária de 2026 a 2033 exige atenção periódica, não apenas em um único ano de adaptação.
Guilherme Martelli é advogado tributário e empresarial, doutorando pela Sapienza Università di Roma, professor universitário e sócio do escritório Martelli & Abreu Advocacia (Curitiba/PR), especialista na Transição Tributária 2026 (Reforma Tributária: IBS/CBS). OAB/PR 97.091