Reforma Tributária e Dividendos: O que muda para pessoas físicas

Guilherme Martelli

Advogado Tributarista

Sumário

Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista

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O que muda para pessoas físicas

A Lei nº 15.270/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas, especialmente quanto à forma de incidência do imposto sobre dividendos e demais rendimentos.

O novo modelo estabelece uma lógica de tributação mínima anua:

O novo modelo estabelece uma lógica de tributação mínima anual. Em termos práticos, a legislação passa a considerar o conjunto global de rendimentos do contribuinte

— Com exceções legais específicas

— Para verificar se o imposto pago ao longo do ano atingiu um patamar mínimo estabelecido em lei.

Caso o valor recolhido esteja abaixo desse limite, pode haver complementação.

Importa destacar que não houve simples criação de tributação direta sobre dividendos. O que existe é um sistema de verificação global da carga tributária efetiva, comparando a tributação ordinária com um piso mínimo exigido.

A medida altera estratégias tradicionalmente adotadas por sócios de empresas, especialmente aquelas que priorizavam retirada de dividendos em detrimento do pró-labore.

A análise individualizada da composição da renda tornou-se essencial para avaliar impactos fiscais e riscos de complementação do imposto.

 

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Advogado Tributarista e Professor Universitário

A alteração do sistema poderá impactar de forma distinta os setores e modelos de negócio, exigindo das empresas uma análise prévia para compreender os possíveis efeitos sobre sua carga tributária.
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