Por Dr. Guilherme Martelli – Advogado Tributarista
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A instituição do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo afeta de forma mais intensa contribuintes com rendimentos elevados e estruturas empresariais simplificadas.
Profissionais liberais que atuam por meio de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional podem sentir impactos relevantes, sobretudo quando apresentam margens de lucro elevadas e realizam distribuição significativa de dividendos.
O modelo anterior frequentemente permitia planejamento baseado na redução do pró-labore e na ampliação da distribuição de lucros. Com o novo regime, essa lógica perde eficiência, pois a legislação passa a observar a renda global do contribuinte
Além disso, o sistema limita deduções no cálculo do imposto mínimo, o que reduz a eficácia de estratégias tradicionais de abatimento.
Esse cenário exige reavaliação da estrutura societária, da política de remuneração de sócios e do próprio modelo de organização patrimonial, incluindo o uso de holdings e revisão da carteira de investimentos da pessoa física.
Planejamento tributário passa a envolver não apenas redução de carga fiscal, mas também diferimento legítimo de obrigações e gestão de riscos.


